Como funciona a partilha de um imóvel financiado no divórcio?

Durante a constância do casamento é muito comum os casais adquirirem o sonho da casa própria mediante o financiamento imobiliário: junta um pouco da reserva financeira de um e do outro, acrescenta com o FGTS, o saldo remanescente é pago pelo banco e o casal paga mensalmente um valor ao longo dos anos subsequentes.

           

            Diante da realização do divórcio com o rompimento da relação, surge, então, uma dúvida muito comum: com o fim do relacionamento afetivo, como realizar a partilha do imóvel residencial financiado que ainda não foi quitado completamente?

 

Com o divórcio, tanto o imóvel quanto as dívidas serão partilhadas entre os cônjuges na proporção de 50% para cada um, em se tratando, no caso, do regime da comunhão parcial de bens. O imóvel financiado não pertence ao patrimônio do casal ainda, no entanto, no caso de divórcio, mesmo não pertencendo pode ser partilhado da mesma forma em virtude do valor já pago.

 

Vamos usar um exemplo prático com o intuito de facilitar a compreensão:

 

João e Maria eram casados, pelo regime da comunhão parcial de bens, e, infelizmente, resolveram se divorciar.

 

Durante a constância do casamento, eles compraram um apartamento financiado pelo Banco X, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). No entanto o casal pagou somente R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

 

Dessa forma, de acordo com o regime escolhido pelo casal, entende-se que cada um pagou o valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco reais), ou seja, o casal pagou o correspondente à metade do imóvel durante a constância do casamento.

 

Acontece que o imóvel valorizou durante esses anos e, hoje, o valor de mercado do imóvel é de R$ 1.000.000,00 (um milhão reais). 

 

João e Maria entram em acordo nos seguintes termos: João ficará com o apartamento e continuará pagando o financiamento e Maria receberá a parte que lhe cabe. Sendo assim, quanto João deverá pagar a Maria?

 

O cálculo do valor será realizado em percentual: se Maria pagou 25% do imóvel, logo ela terá direito a uma indenização no percentual de 25% do valor de mercado do imóvel, ou seja, do seu valor de venda atual. Dessa forma, o valor que João deverá pagar a Maria será de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

 

Podemos observar dois pontos que foram levados em consideração: o regime de bens escolhido pelo casal e o diálogo.

 

Em outras palavras, o regime de bens escolhido é importante para definir as responsabilidades patrimoniais quanto ao pagamento do financiamento e a partilha.

 

Por sua vez, o diálogo entre o casal é fundamental para que a situação seja resolvida da melhor forma, isto é, decisões como: quem irá assumir o financiamento, quem ficará no imóvel ou se é preferível que o imóvel seja vendido, precisam ser tomadas pelo casal, uma vez que a relação jurídica com a instituição financeira, em regra, se não houver disposição contrário, permanece inalterada, permanecendo os ex-cônjuges devedores solidários do imóvel.

Logo, cada caso deverá ser analisado de forma individualizada em virtude das peculiaridades que podem envolver o regime de bens escolhido e a decisão do casal em relação ao imóvel financiado.

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