Entenda quando o cancelamento unilateral do plano de saúde coletivo é ilegal

A regra geral é que os planos de saúde coletivos podem ser cancelados sem que a operadora precise apresentar justificativa, desde que respeitados alguns requisitos, mas há hipóteses em que esse cancelamento injustificado é considerado abusivo. Saiba quais são essas hipóteses e o que você pode fazer se o seu plano for cancelado imotivadamente pela operadora.

De um lado, nós vivenciamos a realidade que expõe a dificuldade de os consumidores fazerem a contratação de planos de saúde na modalidade individual; de outro lado, vemos que esses mesmos consumidores, se quiserem ter a segurança da assistência de um plano de saúde, acabam sendo obrigados a contratar planos na modalidade coletiva, que impõem um regramento bem menos protetivo ao usuário em comparação aos planos individuais.

Quanto à rescisão de contratos de planos de saúde, a Lei dos Planos de Saúde só garante proteção aos beneficiários contra rescisão unilateral e imotivada em se tratando de planos individuais. Isso significa dizer que não há uma disciplina legal que impeça a rescisão imotivada por parte das operadoras em se tratando de planos coletivos por adesão ou empresariais.

A matéria é tratada pela ANS através de suas Resoluções 509 e 557, ambas de 2022, que, em síntese, estabelecem que os planos coletivos por adesão ou empresariais podem ser cancelados unilateralmente, desde que observados os seguintes requisitos:

  1. As condições da rescisão do contrato devem estar previstas em contrato;
  2. A operadora poderá rescindir o contrato imotivadamente após a vigência de 12 meses;
  3. A rescisão deve se aplicar a todo o grupo de usuários;
  4. O beneficiário só poderá ser excluído individualmente em caso de fraude, perda de vínculo com a pessoa jurídica contratante ou por não pagamento;
  5. A operadora deve enviar notificação de rescisão com 60 dias de antecedência.

Apesar de não haver previsão de obrigatoriedade da exposição do motivo que está levando a operadora a promover o cancelamento do contrato, há algumas situações que tornam o cancelamento abusivo e possível de ser revertido em relação, especialmente, a dois grupos: aos pacientes que se encontram em tratamento e em relação a grupos hipervulneráveis, principalmente os idosos.

Busque estar sempre informado e atento aos seus direitos, para que, diante das abusividades perpetradas pela operadora do seu plano, você possa agir para se resguardar… e não deixe de procurar auxílio de um profissional qualificado em direito da saúde para atender suas demandas.

Se esse é o seu caso e você quiser fazer uma análise rápida com algum dos nossos especialistas, fica à vontade para clicar no botão do WhatsApp ao lado.

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