Quando um filho está prestes a começar a faculdade, muitos pais se perguntam se podem encerrar a pensão alimentícia que estavam pagando até então. A resposta para essa dúvida não é tão simples quanto pode parecer, pois a legislação e a jurisprudência brasileiras oferecem diretrizes específicas sobre o assunto.
Primeiramente, cumpre informar que a pensão alimentícia é um valor que um dos pais paga ao outro para cobrir as despesas do filho comum do casal. Esse dinheiro é destinado à subsistência, como: alimentação, escola, saúde e lazer. A pensão é determinada por um acordo entre os genitores ou decisão judicial, sendo paga mensalmente.
A legislação brasileira estabelece que a pensão alimentícia pode ser revisada ou extinta quando o filho completa 18 anos, mas isso não é uma regra absoluta. O artigo 1.694 do Código Civil afirma que os alimentos podem ser devidos “na medida das necessidades e possibilidades dos alimentantes”. Portanto, a simples maioridade não extingue automaticamente o direito à pensão alimentícia, especialmente se o filho continuar a depender financeiramente dos pais para sua formação acadêmica e desenvolvimento pessoal.
Quando um jovem completa 18 anos e decide ingressar no ensino superior, a situação pode exigir uma análise mais detalhada. O ensino superior é um momento crucial que pode demandar consideráveis recursos financeiros para cobrir mensalidades, materiais didáticos, transporte e outras despesas relacionadas à educação. Dada a importância desse período na formação acadêmica e profissional do jovem, a jurisprudência reconhece que a pensão alimentícia pode ser estendida para garantir que o estudante possa prosseguir com seus estudos sem enfrentar dificuldades financeiras significativas.
Conforme a jurisprudência, a continuidade da pensão alimentícia pode ser requerida se o filho comprovar que ainda depende dos pais para arcar com as despesas relacionadas ao curso superior e que não possui condições financeiras próprias para custear esses gastos. A necessidade de manter a pensão pode ser evidenciada por meio de documentos como comprovantes de matrícula, recibos de despesas acadêmicas e uma análise da situação financeira do estudante e dos pais.
Em síntese, o fato de um filho completar 18 anos e iniciar o ensino superior não extingue automaticamente o direito à pensão alimentícia. A legislação e a jurisprudência brasileiras reconhecem que a pensão pode ser estendida para apoiar a continuidade dos estudos e garantir uma base sólida para o futuro do jovem. A manutenção desse direito está condicionada à demonstração de necessidade e à capacidade financeira dos pais, e pode ser formalmente solicitada por meio de um processo judicial apropriado.
Portanto, pais e filhos devem estar cientes de que a responsabilidade alimentar pode persistir além dos 18 anos, especialmente em contextos educacionais importantes, e que é possível buscar a extensão dessa obrigação para assegurar o acesso a oportunidades educacionais.
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